quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A LIBERDADE DE VOTO PARLAMENTAR

O uso da expressão liberdade de voto, usada no panorama parlamentar é, em si mesmo, a admissão da existência da falta de liberdade dos deputados. Num regime democrático, e livre, nunca se poria. Um deputado eleito directamente pelo povo seria, sempre, uma pessoa livre, que expressaria as suas opiniões livremente, de acordo com a sua consciência e integridade. E sempre na defesa dos interesses que se tinha proposto defender, quando se tinha candidatado, honrando sempre o compromisso assumido. E votaria no parlamento em consonância com esse compromisso.
Ora quando se usa a expressão de liberdade de voto, com a condicionante de dar ou não dar, afirma-se que os deputados não são livres. Que obedecem a uma estrutura partidária que os nomeia para as listas. E esses mesmos deputados, ao não contrariarem essa obediência, nem a contestarem, assumem que são escravos e não honram os compromissos para com os eleitores. Assim os deputados não votam, pois são meros executores de um voto único determinado pelo directório partidário. De que eles dependem, porque não são livres. Porque se fossem mulheres ou homens livres, não eram dependentes. Quem depende nunca pode manter a integridade intacta. Tem de a sacrificar para garantir manter-se na dependência.
Ora num quadro destes, em que o voto parlamentar não é livre, também não há democracia. É uma falácia falar em democracia em países onde os deputados não têm liberdade de voto. Falar em democracia num quadro destes é um exercício de ilusão, tentando que os espectadores, quanto mais olharem, menos vêem. Estes regimes, onde não há liberdade de voto parlamentar, não passam de ditaduras travestidas de democracia. Apenas isso. São sempre ditaduras de um grupo, que constitui o directório do clube, que alcançou o poder.
Os povos que se submetem a estes mestres da ilusão são, a um tempo, vítimas e carrascos.

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